DEFESA DA AUTUAÇÃO
A Defesa da Autuação é a oportunidade de apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada uma penalidade.
Publicado em 14/01/2015 20:42 - Atualizado em 29/07/2022 14:02
Defesa da Autuação
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Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, o proprietário ou o condutor do veículo devidamente identificado, ou ainda um procurador, pode apresentar um requerimento de Defesa da Autuação indicando inconsistências, ou seja, erros na infração, ou comprovar sua isenção à infração registrada.
Através de portaria, foi estabelecido os critérios de mérito e de consistência do Auto de Infração de Trânsito (AIT), que são analisados pelos membros da Comissão de Ànalise de Defesa Pévia (CADEP):
• casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor;
• erros de autuação ou digitação;
• incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
• isenções previstas na legislação ou em regulamentos específicos, tais como: Rodízio, Restrição ao trânsito de Caminhões ou Veículos de Fretamento.
• Estelionato, Extorsão mediante sequestro, Furto ou Roubo do veículo.
Os requerimentos de defesa da autuação devem ser encaminhados para o Diretor Geral da Sutram, que é a autoridade municipal de trânsito, caso a infração tenha sido registrada no município de Ilhéus.
A análise dos requerimentos é feita pela Comissão de Analise de Defesa da Autuação (CADEP), nomeada pelo Diretor Geral da Sutram, que é o responsável pela decisão final dos requerimentos de defesa da autuação.
Possíveis resultados do requerimento
Deferido = a penalidade de multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado. Significa que sua defesa foi acolhida. O proprietário do veículo poderá verificar o resultado da analise do seu requerimento através do nosso site: https://sutran.ilheus.ba.gov.br/custom/infr_trans_def_login.aspx
Indeferido = a penalidade de multa será aplicada e o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito, e o valor da multa a ser pago. Significa que sua defesa não foi acolhida, que a autuação foi mantida e a penalidade será aplicada.
Informações Gerais:
• Não é necessário apresentar Requerimento de Defesa da Autuação para depois poder apresentar Recurso para a JARI. O interessado pode aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito e apresentar diretamente seu Recurso para a JARI, com suas alegações, motivos e justificativas para o cancelamento da penalidade de multa.
• Caso o Requerimento de Defesa da Autuação seja Deferido, os pontos relativos à infração de trânsito são automaticamente cancelados e não serão computados no prontuário do condutor nem do proprietário.
• Não se deve confundir autuação com multa. A autuação consiste no preenchimento do Auto de Infração pelo agente ou pela autoridade de trânsito, noticiando o cometimento de uma infração, enquanto que a multa é uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito competente. Assim, toda multa é precedida por uma autuação, mas nem toda autuação é sucedida pela aplicação de uma penalidade de multa.
O condutor que desejar iniciar o processo de defesa de autuação deverá preencher o formulário próprio para dar entrada na SUTRAM sobre as questões de defesa de autuação.
Para conhecer os procedimentos necessários e iniciar o processo de defesa de autuação, acesse o modelo de formulário está disponível no link abaixo. O documento deverá ser impresso e preenchido, e apresentado junto aos documentos necessários do processo para defesa de autuação na SUTRAM.
Click aqui e faça o download do formulário de Defesa Prévia e/ou Jari
ATENÇÃO: O REQUERIMENTO DE DEFESA DEVERÁ SER FEITO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU CONDUTOR, DESDE QUE ESTE TENHA SIDO APRESENTADO PREVIAMENTE NA SUTRAM (CONDUTOR INFRATOR LEGITIMADO)
Documentação:
Veículos em nome de Pessoa Física:
- Requerimento de Defesa à SUTRAM (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Autuação da Infração - NAI (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Requerente (outro documento de identificação que comprove a assinatura);
- Documentação do veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações da Defesa;
- Comprovante de residência do requerente (atualizado dos últimos 3 meses);
- Procuração Pública e RG do procurador, quando for o caso;
Veículos em nome de Pessoa Jurídica:
- Requerimento de Defesa à SUTRAM (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
- Notificação da Autuação da Infração - NAI (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
- RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
- Documento do Veículo - CRLV;
- Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
- Comprovante de residência do requerente (atualizado dos últimos 3 meses);
- Procuração Pública e RG do procurador, quando for o caso;
- Contrato Social (última alteração)***;
*** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:
- Portaria de Nomeação do Dirigente;
- Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;
**Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (art.29, VII do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a urgência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço correspondendo com a data e horário do cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).
Como proceder:
- Preencha, imprima e assine o formulário padrão;
- Anexe os documentos solicitados;
- Para os condutores da cidade, dirija-se a SUTRAM para protocolar a documentação;
- Para os condutores de cidades vizinhas ou do interior do Estado ou de outro estado, apresente a documentação na unidade de atendimento da sua localidade.
Em caso de envio pelo Correio:
- O recurso pode também ser encaminhado pelo correio.
- Por carta (de próprio punho, digitada em computador ou à máquina), endereçada ao Diretor Geral, com as razões da solicitação. A carta deve ser postada nos Correios com Aviso de Recebimento (AR) endereçada à unidade de atendimento da SUTRAM no seguinte endereço:
AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAM
Av. Tancredo Neves, nº 857 (fundos) - São Francisco, Ilhéus-BA CEP.: 45.655-120
Informações adicionais:
- A Defesa não será conhecida quando apresentada fora do prazo legal, não comprovada a legitimidade, não houver assinatura do recorrente ou seu representante legal, não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática.
- É parte legítima para apresentar Defesa contra a autuação a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor devidamente identificado, o embarcador e o transportador responsável pela infração.
- Os serviços de multas são gratuitos e não é obrigatório constituir advogado..
- Se preferir encaminhar via Correios recomendamos fazer via carta registrada, devendo numerar todas as páginas e rubricar.
- ATENÇÃO - CONFIGURA CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL): Omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Na representação do autuado através de Advogado fica dispensada procuração pública, servindo a procuração simples, desde que seja anexada ao processo cópia da carteira da OAB.
Prazo para Atendimento:
- Abertura do serviço: imediato
- Julgamento: não definido pela legislação.
- Acompanhe o andamento do processo no site da SUTRAM, o resultado é publicado no Diário Oficial do Município.
Click aqui e faça o download do formulário de requerimento
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por Sutran