TAXI - O Serviço de Transporte Individual...
Compete à SUTRAN, através de sua estrutura organizacional o gerenciamento e a administração dos Serviços de Taxi ...
Publicado em 15/01/2015 23:26 - Atualizado em 27/01/2015 22:54
Vistoria
Em Ilhéus, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (TAXI), foi regulamentado pelo Decreto nº 032/88 de 14 de abril de 1978 em conformidade com o artigo nº 42, da Lei Federal nº 5.108 de 21 de setembro de 1966 consorciado com o artigo 37 do Decreto Federal nº 62127/68 e alterações posteriores.
Compete à SUTRAN, através de sua estrutura organizacional o gerenciamento e a administração dos Serviços de Taxi e Transporte Comercial. A frota de veículos de taxi de Ilhéus é composta de 344 veículos. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à Outorga de permissão para exploração dos mesmos e a liberação de Licença para o trafego dos veículos, a serem expedidos pela SUTRAN.
Procedimentos para aquisição de alvarás de transportes no Município de Ilhéus
Para todos os casos:
1 – O veículo tem que ser emplacado em Ilhéus;
2 – O alvará será em nome do proprietário do veículo;
3 – O veículo terá que ser aprovado pela vistoria da SUTRAN;
4 – Serão cobradas taxas de vistoria e alvará de circulação.
PROCESSO PARA INSCRIÇÃO DE TAXI
(Com base na lei Municipal 063/2010 e no C.T.B.)
1. Declaração do DETRAN (original);
2. Solicitação de serviço - DETRAN (xerox);
3. Xerox da Carteira Nacional de Habilitação (com atividade remunerada);
4. Indicação do prefeito ou procuração;
5. Xerox do dut ou nota fiscal do veiculo;
6. Certidão negativa de débitos municipais;
7. Duas fotos 3x4 recentes (do proprietário e do auxiliar);
8. Antecedentes criminais – federal: www.jfba.jus.br (do proprietário e do auxiliar);
9. Certidão Negativa da Justiça Estadual: www.tjba.jus.br (do proprietário e do auxiliar);
10.Curso de relações humanas, legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros
11.(do proprietário e do auxiliar);
12.Inscrição como autônomo no INSS (do proprietário e do auxiliar);
13.Título de eleitor (do proprietário e do auxiliar);
14.Comprovante de residência atualizado - Ilhéus (do proprietário e do auxiliar).
Sugestões e reclamações:
email: sutran@ilheus.ba.gov.br
por Sutran